Conheça as mudanças na regulamentação para o setor de beleza em 2017

Cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, manicures, depiladores e maquiadores agora podem atuar e ter contrato como parceiros do salão de beleza.

A Lei nº 13.352, de 27 de outubro de 2016, altera a Lei nº 12.592, de 18 de janeiro 2012, para dispor sobre o contrato de parceria entre os profissionais que exercem as atividades de cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, depilador e maquiador e pessoas jurídicas registradas como salão de beleza.

A mudança é um reconhecimento do modelo de empreendedorismo já amplamente utilizado nos salões de beleza e outros serviços afins e um incentivo à regularização e à formalização.

1. Lei do Salão Parceiro

Pela nova lei, os salões de beleza poderão firmar contratos de parceria com profissionais cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, manicures, depiladores e maquiadores, que atuarão como autônomos, sem vínculo empregatício. Os demais empregados dos salões de beleza que atuam em áreas de apoio como recepção, gestão e serviços gerais continuam com contratos regidos pela CLT. O texto de lei aprovado pelo Congresso cria as figuras do salão-parceiro e do profissional-parceiro, que poderão atuar como microempresa ou microempreendedor individual (MEI).

As Normas Técnicas para Estabelecimentos de Beleza, também recém-publicadas, e a Lei “Salão Parceiro-Profissional Parceiro” são um avanço na medida que estabelecem claramente boas práticas, direitos e obrigações de ambas as partes, incentivam o empreendedorismo e garantem mais segurança jurídica para um segmento econômico no qual o modelo de parceria já é uma realidade. 

Pela nova lei, os sindicatos (profissional e laboral) deverão homologar os contratos de parceria firmados entre os estabelecimentos de beleza e os profissionais.

2. Certificação ABNT

Em 2017 os salões de beleza deverão ser certificados de acordo com as normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas).

Desenvolvidas em parceria com o Sebrae, essas normas incluem boas práticas no atendimento ao cliente, higienização de instalações, esterilização de utensílios, treinamento de parceiros, entre outros, assim se diferenciará dos demais.

3. Impostos

Com a aprovação do programa Crescer Sem Medo, os salões pagarão seus impostos de maneira diferente. Os profissionais citados acima, que trabalharem como parceiros, dividirão os custos tributários.

A lei complementar que trata da separação dos impostos só entrará em vigor em 2018. Até lá, a melhor forma é dividir o faturamento.

Esta Lei entra em vigor após decorridos a partir de fevereiro/2017.

 

Fonte: Sebrae

Christina Santos

Desde criança sou apaixonada por cosméticos, a brincadeira se tornou algo sério, minha carreira profissional sempre foi dedicada para pesquisa e desenvolvimento de produtos cosméticos. Todo ano aparecem novidades e novas aplicações e sempre busco descobrir algo novo para passar a informação de maneira descomplicada e de fácil compreensão.

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