Conheça as mudanças na regulamentação para o setor de beleza em 2017
Cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, manicures, depiladores e maquiadores agora podem atuar e ter contrato como parceiros do salão de beleza.
A Lei nº 13.352, de 27 de outubro de 2016, altera a Lei nº 12.592, de 18 de janeiro 2012, para dispor sobre o contrato de parceria entre os profissionais que exercem as atividades de cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, depilador e maquiador e pessoas jurídicas registradas como salão de beleza.
A mudança é um reconhecimento do modelo de empreendedorismo já amplamente utilizado nos salões de beleza e outros serviços afins e um incentivo à regularização e à formalização.
1. Lei do Salão Parceiro
Pela nova lei, os salões de beleza poderão firmar contratos de parceria com profissionais cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, manicures, depiladores e maquiadores, que atuarão como autônomos, sem vínculo empregatício. Os demais empregados dos salões de beleza que atuam em áreas de apoio como recepção, gestão e serviços gerais continuam com contratos regidos pela CLT. O texto de lei aprovado pelo Congresso cria as figuras do salão-parceiro e do profissional-parceiro, que poderão atuar como microempresa ou microempreendedor individual (MEI).
As Normas Técnicas para Estabelecimentos de Beleza, também recém-publicadas, e a Lei “Salão Parceiro-Profissional Parceiro” são um avanço na medida que estabelecem claramente boas práticas, direitos e obrigações de ambas as partes, incentivam o empreendedorismo e garantem mais segurança jurídica para um segmento econômico no qual o modelo de parceria já é uma realidade.
Pela nova lei, os sindicatos (profissional e laboral) deverão homologar os contratos de parceria firmados entre os estabelecimentos de beleza e os profissionais.
2. Certificação ABNT
Em 2017 os salões de beleza deverão ser certificados de acordo com as normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas).
Desenvolvidas em parceria com o Sebrae, essas normas incluem boas práticas no atendimento ao cliente, higienização de instalações, esterilização de utensílios, treinamento de parceiros, entre outros, assim se diferenciará dos demais.
3. Impostos
Com a aprovação do programa Crescer Sem Medo, os salões pagarão seus impostos de maneira diferente. Os profissionais citados acima, que trabalharem como parceiros, dividirão os custos tributários.
A lei complementar que trata da separação dos impostos só entrará em vigor em 2018. Até lá, a melhor forma é dividir o faturamento.
Esta Lei entra em vigor após decorridos a partir de fevereiro/2017.
Fonte: Sebrae